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Na data do dia 8 de outubro, no ano de 2021, o Diário Oficial da União fez uma declaração, onde dizia, segundo a Portaria nº422, presente no MTP – Ministério do Trabalho e Previdência, que a NR 5 atualizada – Norma Regulamentadora numero 5 foi aprovada com sucesso, determinando o funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
De acordo com as determinações realizadas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, esta é uma norma que passou por uma revisão, cujo seu principal intuito é promover uma melhoria na segurança que é oferecida para todos os trabalhadores que se encaixam dentro dos padrões empresariais descritos.
Para saber mais sobre a atualização feita para a NR5 atualizada, continue lendo a seguir e entenda como esta norma mudou o curso da Comissão que garante aos funcionários das empresas uma maior segurança em suas atividades trabalhistas.
Quando a NR5 atualizada passou a entrar em vigor?
Quais são as principais mudanças propostas pela NR5?
Treinamento oferecido pela CIPA
Reuniões periódicas da CIPA
Secretario oficial da CIPA
Mapa completo de todos os riscos
Apuração dos votos nas eleições dos seus membros
Quadro I presente na NR5
Funcionários com contratos temporários e a sua estabilidade na empresa
Quando a NR5 atualizada passou a entrar em vigor?
De acordo com o artigo numero 5, presente na Portaria número 422, publicado em 07 de outubro do ano de 2021, a nova norma, NR5 atualizada entrará em vigor a partir do dia 3 de janeiro do ano de 2022.
Quais são as principais mudanças propostas pela NR5?
A NR5 é uma norma que propõe diversas mudanças em sua atuação. Mas, entre as suas maiores mudanças, podem-se visualizar algumas com maior destaque, como:
- Treinamento oferecido pela CIPA
O treinamento oferecido pela CIPA é, sem dúvida, uma das grandes novidades presente nas mudanças oferecidas pela NR5, trazendo uma vinculação entre os responsáveis por esta comissão.
Além do mais, este treinamento pode ser realizado dentro do formato EAD, possibilitando que as pessoas consigam se especializar mesmo à distância.
É preciso ainda ressaltar que este treinamento realizado conta com uma carga horária de 20 horas. Apesar dos graus de riscos não mudarem a quantidade de horas presentes no curso, é preciso analisar o nível para determinar como será seu andamento.
O treinamento pode ainda trazer um aproveitamento para os seus participantes, com uma bagagem muito produtiva.
Além disso, todos os seus integrantes contam com a dispensa do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho.
- Reuniões periódicas da CIPA
Apesar da possibilidade de uma especialização em EAD, a CIPA mantem as suas reuniões periódicas de forma presencial. Mas, apesar disso, em sua organização, é possível que os participantes ofereçam a sua presença ainda de forma remota.
- Secretario oficial da CIPA
De acordo com as novas determinações para a NR5, a CIPA passa a ter a possibilidade de escolher uma pessoa encarregada para o cargo de secretário responsável, sendo o profissional que redigirá todas as atas.
E, por isto, as reuniões realizadas poderão contar com um secretario determinado pela própria CIPA, podendo ser o mesmo ou diferente para cada reunião.
- Mapa completo de todos os riscos
O mapa de risco é algo essencial para o desenvolvimento do trabalho realizado pela CIPA mas, com as novidades designadas para a NR5, é possível contar com outras ferramentas e técnicas para que os principais riscos para os trabalhadores sejam analisados.
Mas, apesar de este ser algo que pode ficar a critério da CIPA, é preciso contar ainda com uma assessoria completa da SESMT.
- Apuração dos votos nas eleições dos seus membros
Sobre as mudanças realizadas nas eleições e apurações dos votos realizados durante todo o processo eleitoral dos membros da CIPA, foi definido que, caso a participação dos colaboradores seja abaixo de 50%, o período de votação deverá ser prorrogado.
Isto por que, passa a ser necessária a participação ativa de, pelo menos, um terço dos empregados da empresa, para que a apuração dos votos possa finalmente ocorrer de forma legal.
- Quadro I presente na NR5
O Quadro I presente na NR5 também passou por mudanças, com principal objetivo de se modernizar, atendendo as novas demandas que possam surgir.
Atualmente, o desenvolvimento deste quadro se encontra mais complexo e completo, sendo planejado a partir dos riscos e de sua gravidade, determinando cada probabilidade de acordo com o número dos empregados presentes na empresa.
- Funcionários com contratos temporários e a sua estabilidade na empresa
A estabilidade para os funcionários que se candidatam à CIPA é, sem sombra de duvidas, uma das maiores e principais motivações, que levam à sua candidatura para os cargos.
Mas, com as novas mudanças, a NR5 pode determinar que a estabilidade do funcionário pode ir até o seu termino de contrato, não representando uma forma injusta de finalizar o seu vinculo com a CIPA.
A NR5 atualizada é uma norma que caracteriza o funcionamento da CIPA e todos os seus propósitos dentro da empresa, auxiliando os funcionários e garantindo que a segurança seja mantida, assim como seus direitos pela saúde e bem estar no trabalho.
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