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A CIPA é considerada um dos melhores métodos de toda a atualidade, que serve como forma de proteção aos trabalhadores de uma empresa, auxiliando na prevenção de doenças ou acidentes que estejam relacionados às suas atividades laborais.
E, pensando nisso, as empresas buscam melhorar a qualidade de vida de todos os seus funcionários, se adequando às normas estabelecidas por esta comissão, andando dentro de todas as atualizações oferecidas pela NR5.
Mas, para entender melhor sobre quais são os principais requisitos que envolvem a CIPA e as atualizações trazidas pela NR5, continue lendo a seguir e saiba mais sobre este assunto.
Entenda melhor o que é CIPA
Qual a finalidade da CIPA?
Todas as empresas são obrigadas a ter uma CIPA?
O que a Lei prevê sobre esta Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
Artigo 163
Atualizações sobre a NR5
O que diz a Portaria SIT N 247?
Como uma CIPA pode ser montada em uma empresa?
Quais são as pessoas que podem compor a comissão?
Quais são os principais requisitos para que os candidatos possam participar?
Entenda melhor o que é CIPA
A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é considerada uma instituição, que tem como objetivo atuar dentro das empresas, sendo composta por empregadores ou empregados, visando favorecer o lado de todos.
De maneira resumida, é possível considerar que a CIPA tem como seu principal objetivo atuar diretamente na prevenção e nos cuidados para com os trabalhadores, trabalhando para evitar doenças ou qualquer tipo de acidente que esteja relacionado com as atividades laborais.
Além disso, é papel da CIPA auxiliar todas as atividades desenvolvidas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
Mesmo que ambos os órgãos tenham uma atuação mutua e ofereçam benefícios até mesmo semelhantes, é possível analisar algumas diferenças, que fazem com que eles sejam distintos. Um exemplo disso, é a que enquanto a CIPA é composta pelos trabalhadores da empresa, a SESMT pode ser composta apenas por profissionais que atuam diretamente em sua especialização em segurança e saúde no trabalho.
Para que os membros da CIPA sejam escolhidos, é realizada uma eleição democrática, onde os membros da empresa precisam votar e escolher seus representantes, ainda que eles não tenham experiência no assunto.
Neste sentido, é possível afirmar que os principais objetivos da CIPA em sua atuação, são:
- Analisar e apresentar de forma clara todos os principais riscos que envolvem as atividades laborais dentro de uma empresa;
- Desenvolver um mapa completo, apresentando todos estes riscos, contando com a participação dos próprios trabalhadores e até mesmo auxilio do SESMT, para que a sua apresentação esteja completa;
- Elaborar, a partir do mapa de riscos, um plano que seja capaz de possibilitar uma ação ativa e preventiva, buscando solucionar todos os principais problemas da empresa ligados á este assunto, reduzindo ao máximo o risco aos trabalhadores;
- Oferecer uma implementação de equipamentos e atuar na melhoria das condições de trabalho, buscando trazer para a empresa grandes medidas de prevenção. Além disso, também são feitas avaliações periódicas, para analisar quais são as condições do local de trabalho e da empresa no geral;
- Observar se as mudanças propostas foram realizadas dentro da empresa e fiscalizar o cumprimento das mudanças.
Qual a finalidade da CIPA?
Como vimos, a CIPA é uma comissão que busca atuar diretamente nas melhorias de condições de trabalho dentro de uma empresa e, por isto, a sua principal finalidade é a redução total de qualquer tipo de acidente ou doença ocasionada devido ao trabalho.
Por isto, é preciso que todos os seus membros devem contribuir em suas reuniões, apresentando todos os principais problemas encontrados sobre a segurança da empresa, oferecendo soluções que sejam viáveis e auxiliando na execução, para que estes problemas sejam resolvidos.
A comissão deve ser formada por empregadores e empregados, para que ambos possam trabalhar juntos na identificação e resolução de qualquer problema que altere diretamente a saúde dos trabalhadores.
Acesse e Entenda porque a CIPA tem Estabilidade e Benefícios
Todas as empresas são obrigadas a ter uma CIPA?
De acordo com as atualizações oferecidas pela NR5, a Norma Regulamentadora oficial da CIPA, a empresa passa a ser obrigada a contar com esta comissão quando o seu quadro de funcionários passa a ser maior que 20 colaboradores, segundo o Quadro I da NR5.
E, dessa forma, a partir do momento em que empresa não é correspondente ás informações listadas dentro deste quadro, é preciso apenas designar uma pessoa especializada, ou seja, um profissional, que atua de forma responsável para cumprir todas as tarefas que a CIPA realizaria, trazendo para os funcionários um treinamento que poderá acontecer de forma anual.
Entenda mais quando e onde se aplica CIPA neste artigo específico
O que a Lei prevê sobre esta Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
Segundo a Lei 13.174/2001, que atua diretamente na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, todas as empresas que contam com um quadro de funcionários com mais de 20 pessoas, deve providenciar uma CIPA para atuar em sua empresa.
E, por conta disso, caso esta empresa não siga estas recomendações, é preciso buscar imediatamente se adequar aos padrões destas exigências, de acordo com o que está descrito na lei.
Artigo 163
De acordo com o que está determinado dentro do artigo 163, é considerada obrigatória a constituição da CIPA, de acordo todas as conformidades exigidas dentro das instruções oferecidas pelo Ministério do Trabalho, se aplicando aos locais de obra e nos estabelecimentos determinados.
Neste sentido, o Ministério do Trabalho tem como principal papel regulamentar as principais atribuições, analisando de perto toda a composição da CIPA e o seu funcionamento, identificando qualquer tipo de erro que possa ser apresentado.
Esta comissão deve ter em sua composição de representantes funcionários da empresa e o empregador, atendendo alguns critérios que são considerados importantes e fazem parte das regulamentações descritas abaixo:
- É essencial que todos os representantes que fazem parte da CIPA sejam escolhidos pelos próprios trabalhadores, através de uma eleição democrática;
- Todos os representantes dos empregados devem participar por um processo de eleição onde o voto é secreto e, eles podem ter a sua participação escolhida independentemente de qualquer tipo de filiação sindical, sendo esta uma escolha voltada principalmente para os empregados interessados no cargo;
- Todos os membros da CIPA que forem eleitos, podem participar em seu mandato durante o prazo de um ano, atuando ativamente de acordo com as suas principais regulamentações.
- Mas, para que o se mandato seja validado, é essencial que este representante tenha participação ativa média, fazendo parte de, pelo menos, metade do número de todas as reuniões da CIPA realizadas ao longo de seu um ano de mandato.
- Os representantes por parte dos empregadores serão designados por eles mesmo e, logo após isto, poderão ser selecionados pelo Presidente da CIPA. Além disso, o vice-presidente será escolhido pelos próprios empregados.
Atualizações sobre a NR5
De forma simplificada, a NR5 é a Norma Regulamentadora que tem como finalidade representar todos os assuntos relacionados sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de forma específica.
Com isto, todas as regras, detalhes e até mesmo condições determinadas para as empresas que possuem a CIPA, são determinadas pela NR5 e devem ser criteriosamente obedecidas, segundo as principais exigências oferecidas pela lei.
É muito importante frisar a importância sobre o objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, observando que a sua principal atuação é para que toda e qualquer possibilidade de acidentes dentro de uma empresa sejam reduzidos de forma considerável.
Para a CIPA, a sua principal preocupação é garantir que os empregados de uma empresa possam realizar as suas atividades laborais de forma segura, contado com os equipamentos necessários para garantir a sua saúde.
Para saber mais acesse o Resumo da NR 5 2021 Atualizada
O que diz a Portaria SIT N 247?
De acordo com as declarações feitas dentro do Diário Oficial da União, datadas para o dia 14 de julho de 2011, a portaria n 247 foi publicada, trazendo consigo atualizações para a Norma Regulamentadora que envolve todos os critérios de atuação da CIPA.
Neste sentido, esta portaria altera alguns pontos específicos da NR5, oferecendo novas pautas e adequando outras para a atualidade, oferecendo novos procedimentos para o seu desenvolvimento e atuação.
De acordo com esta portaria, todos os documentos que estão envolvidos juto ao processo eleitoral da CIPA, devem ser encontrados presentes no estabelecimento, para que eles estejam sempre à disposição de uma possível fiscalização realizada pelo TEM.
Além disso, é importante também que esta documentação seja enviada para o Sindicato dos Trabalhadores, para que uma possível avaliação seja realizada, caso necessário ou solicitada.
Como uma CIPA pode ser montada em uma empresa?
A CIPA é uma comissão de extrema importante, que deve ser levada muito a sério, fazendo parte de uma empresa de maneira essencial e, por isto, é preciso ter cuidado durante a sua realização.
Confira a seguir um passo a passo completo sobre a montagem da CIPA em uma empresa e entenda melhor sobre as suas principais exigências:
- O primeiro passo é que a comissão deve ter o número mínimo de integrantes para que a sua representação esteja completa, contando com um representante por parte dos empregadores e outro, por parte dos empregados.
As principais exigências para atender estes requisitos podem ser vistas dentro do Quadro I da NR5. E, uma vez que todos os possíveis representantes são escolhidos, é preciso começar o processo de eleição.
- As eleições dos futuros representantes devem acontecer dentro do prazo de 60 dias antes que o mandato anterior termine e, esta é uma exigência descrita na NR5.
Assim que a comissão for instalada primariamente dentro da empresa, é preciso que o empregador faça uma declaração, protocolando todos os dados importantes, para que o sindicato seja informado, de acordo com a sua categoria.
Junto a isso, é preciso ainda contar com uma comissão eleitoral, para acertar todos os pontos sobre a atuação dos candidatos e determinar suas ações, antes mesmo do inicio de seu trabalho.
- Todas as inscrições para a candidatura do cargo de representante da CIPA devem permanecer abertas durante um prazo mínimo de 15 dias. E, todos aqueles que desejarem fazer parte, devem receber um comprovante, que prova que a sua inscrição foi realizada com sucesso.
Além disso, o editar com as principais exigências para a sua candidatura deve se manter presente em um local visível, assim como o quadro de avisos da empresa, para que todos tenham acesso igualmente.
- Todos os votos da eleição da CIPA devem ser feitos de forma secreta, através de cédulas especificas para uma votação, contendo assinatura de todos os membros presentes da Comissão Eleitoral.
- Depois que a eleição estiver completa, basta apenas realizar a apuração dos votos, para que o seu resultado seja apresentado de forma geral, para todos os integrantes da empresa.
Acesse e Entenda o que é e o que a CIPA faz
Quais são as pessoas que podem compor a comissão?
A CIPA pode ser composta pelos representantes que tenham uma visão completa sobre as principais questões de segurança da empresa, como os empregados e o empregador.
Mas, para que tudo ocorra de forma justa, é essencial que os representantes sejam eleitos de forma secreta e democrática, para assegurar que a eleição tenha sido realizada da maneira correta.
Dessa forma, todos os empregados que se interessarem por formar o corpo de comissão da CIPA, podem se candidatar, desde que estejam interessados realmente em atuar para as melhorias sobre a saúde de todos os seus colegas da empresa.
Quais são os principais requisitos para que os candidatos possam participar?
Para que um funcionário possa se candidatar à membro desta comissão, basta ele se interessar pelas questões de segurança do trabalho e fazer parte do quadro de colaboradores da equipe da empresa.
E, por isto, é preciso estar ciente de todas as responsabilidades que a CIPA exige de seus integrantes, buscando atuar de forma séria, para realmente buscar por melhorias nas condições de trabalho dentro da empresa.
Além disso, os seus representantes devem contar com um tempo voltado apenas para o desenvolvimento de novas estratégias de segurança, sendo este tempo oferecido pelo próprio empregador.
A CIPA é a Comissão que trata dos assuntos que envolvem a saúde de todos os trabalhadores de uma empresa. Mas, para que a sua atuação esteja sempre atualizada, é preciso seguir os padrões estabelecidos pela NR5, para garantir que tudo seja cumprido de acordo com aquilo que foi determinado por lei.
Dessa forma, é preciso frisar e reconhecer a sua importância para que todos de uma empresa possam desenvolver as atividades laborais contando com qualidade de vida em sua vida profissional proporcionada pela CIPA.
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A cipa tem um método de oferecer um procedimento de segurança para que a empresa equipamento favorável aos empregados possa se prevenir de qualquer acidente.